O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2022 encerra em 29 de abril. E mesmo sendo uma entrega anual, sobram dúvidas sobre o tema. Considerando as dificuldades que envolvem esse imposto, a Redeplan irá esclarecer alguns pontos sobre a tributação do seu investimento imobiliário.
Funcionando como um tributo proporcional, o IR taxa conforme o poder econômico do contribuinte, ou seja, quanto menor a renda menor será a cobrança. Vale ressaltar que a declaração do Imposto de Renda é referente aos valores do ano-calendário anterior, isto é, o IR 2022 abrangerá os rendimentos do ano de 2021.
Todo imóvel deve ser declarado, com um código específico contido na definição da escritura da propriedade, na ficha “Bens e Direitos” e pormenorizado no campo “Discriminação”.
Declarando uma compra de imóvel no Imposto de Renda
Será necessário preencher uma nova ficha de “Bens e Direitos”, contudo a aquisição do imóvel deve referir-se ao ano anterior, com o valor correspondente até o dia 31 de dezembro de 2021. Como informado anteriormente, é obrigatório constar o código da propriedade, informando o tipo do imóvel: apartamento, casa, terreno, sala comercial, entre outros.
O financiamento também precisa ser declarado no IR, apresentado as parcelas pagas do ano-calendário anterior (2021). Caso o financiamento seja de anos anteriores, as parcelas de 2021 são somadas ao valor declarado de 2020.
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Declarando uma venda de imóvel no Imposto de Renda
Há algumas exceções sobre a incidência do imposto, como o lucro da venda ser destinado à compra de outro imóvel residencial em até 180 dias. No entanto, antes de declarar o IR, o contribuinte precisa preencher o Programa de Ganhos de Capital disponível no site da Receita Federal.
Com os dados adquiridos, o lucro obtido na venda do imóvel é encaminhado, de forma automática, à ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, caso seja considerado como isento.
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