No imaginário, a figura do(a) síndico(a), por vezes, é entendida de forma adversa da realidade. Ele ou ela não existe para bater na sua porta para reclamar do som alto e te aplicar multas. Não apenas. E é para esclarecer as funções e deveres dos síndicos que vamos pontuar algumas competências que são, inclusive, regulamentadas pelo Código Civil. Esses detalhes são importantes tanto para você, morador, tanto para quem tem interesse em ser candidatar ao cargo. Confira abaixo:

Eleição

O síndico é eleito em Assembleia Geral realizada no condomínio. A vigência e quem pode se candidatar deve seguir o acordado na convenção de cada condomínio.

Atribuições

No dia a dia, algumas atividades do síndico não são tão práticas mas são de suma importância. Uma delas é a convocação de assembleias – reunião com os condôminos para resolver assuntos coletivos.

Confira outras funções:

          Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento e determinações de assembleias;

          Representar o condomínio também em juízo;

          Informar sobre existência de procedimento administrativo ou judicial referente ao condomínio;

          Diligenciar a conservação e guarda das áreas comuns;

          Zelar pela prestação de serviços que interessam aos moradores;

          Fazer orçamento anual;

          Apresentar e cobrar a divisão de despesas e multas entre os condôminos;

          Prestar contas;

          Realizar seguro da edificação

 

E o que o síndico não pode fazer?

Algumas medidas que envolvem decisões ou intervenções no condomínio não podem ser feitas sem conhecimento ou aprovação dos moradores. Em determinados casos, o síndico pode até ser retirado do cargo, se não prestar contas, por exemplo.

Saiba outras situações em que o síndico NÃO pode atuar:

          Aplicar multas que não estão previstas;

          Estabelecer aumento da taxa de condomínio sem aprovação da Assembleia;

          Realizar obras sem comunicar aos moradores, com exceção das emergenciais de baixo custo;

          Criar normas de utilização das áreas;

          Trocar a empresa responsável pela administração do condomínio sem aprovação

 

Assumir essa responsabilidade requer certa disponibilidade e comprometimento com os condôminos. Mas sempre há uma pessoa com o perfil que se encaixa nas atribuições para cuidar do condomínio e otimizar as resoluções do dia a dia. E, bom, essa pessoa pode ser você. Já pensou nisso?