Se você está considerando comprar ou alugar um imóvel, provavelmente vai se deparar com termos do mercado imobiliário que podem gerar dúvidas. A melhor maneira de garantir uma boa tomada de decisão é compreender todas as informações. Essa atitude também pode gerar vantagens na negociação, permitido explorar as entrelinhas do contrato. De outro modo, a falta de informação pode fazer com que você faça um mau negócio.

Para evitar esse tipo de problema, confira a nossa lista com 5 termos utilizados no mercado imobiliário e que podem gerar algum tipo de dúvida.


1. Caução

O caução é o nome dado à garantia que uma das partes oferece, confirmando assim o seu interesse na negociação. Ele também pode ser visto como uma forma de adiantamento do pagamento.

Para alugar imóveis é comum que o locatário exija o valor de um mês de aluguel ou mais como caução, para garantir a vaga e consequentemente dar segurança ao proprietário. É importante lembrar que o valor só deve ser depositado após o contrato firmado.


2. Escritura

A escritura é um documento que contém todas as informações sobre a venda do imóvel. Ele deve vir acompanhado do registro, que é o documento oficial que transfere a titularidade do imóvel.

Depois de registrado, o novo titular é efetivamente o dono e passa a ser responsável por cumprir com as obrigações legais, como por exemplo, pagamento de IPTU.


3. Habite-se

O Habite-se é um documento essencial para que o comprador possa se mudar de fato para a nova moradia, ele é emitido pelos órgãos de fiscalização municipais após averiguação técnica da propriedade.

Ele garante que o imóvel está em condições de ser habitado e segue as especificações do projeto original e por isso é tão importante.


4. Incorporadora

A incorporadora é uma pessoa física ou jurídica que faz estudos e análises de terrenos com potencial de compra e venda. Seu trabalho é identificar oportunidades de negócios para empreendimentos futuros. Sua atividade está concentrada no processo de comercialização de condomínios.


5. ITBI

O ITBI é uma abreviação para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, paga pelo comprador do imóvel. É uma taxa cobrada pela prefeitura pela transferência de propriedade de um imóvel entre pessoas vivas.

Em caso de falecimento do antigo dono, é cobrada outra taxa, conhecida como ITCMD ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.


Para quem não é da área, os termos do mercado imobiliário podem gerar dúvidas e levar a entendimentos errôneos. Por isso, é importante pesquisar sobre as palavras que dominam os contratos de compra e venda de imóveis. É comum que aconteça dúvidas dessa natureza e os profissionais já estão habituados a responder esses tipos de questionamentos. Além do conhecimento, busque uma imobiliária de confiança para garantir a qualidade do seu imóvel.