Pronto para declarar seu Imposto de Renda (IR) 2020? Entre os meses de março e abril é preciso encarar o tributo mais temido pelos brasileiros.

Embora não seja uma tarefa agradável, todos os cidadãos com rendimentos acima de um determinado valor precisam prestar contas à Receita Federal todo ano. Por isso, procure estar sempre preparado para declarar suas despesas, evite multas ou quaisquer problemas com as autoridades. Vale lembrar que, caso tenha feito determinados investimentos no ano passado, seus rendimentos também serão tributados.

O Imposto de Renda é cobrado anualmente pelo Governo. Na prática, ele é cobrado sobre os valores de salários, aluguéis, prêmios de loteria, investimentos, entre outros ganhos, funcionando da seguinte forma: aos que possuem uma maior renda, pagam um valor mais alto, enquanto aqueles que apresentam renda menor, menos. A declaração do IR é feita sobre os valores relativos ao ano anterior. Ou seja, em 2020, a declaração refere-se a 2019, e, é obrigatória ser enviada à Receita Federal durante os meses de março e abril.

Prestar contas à Receita Federal é assunto sério e precisa de um pouco de entendimento, dessa forma, você foge do pagamento de multas ou outros problemas com o Governo. Todavia, como o IR é uma contribuição obrigatória para todos cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

IRPF é um imposto federal relacionado a toda pessoa física que tenha tido um ganho acima do valor estipulado pela Receita. O contribuinte precisa informar anualmente os ganhos do ano anterior para apuração e possível restituição. Haverá um cálculo para indicar se você pagou mais ou menos impostos do que deveria. Esta é a parte em que você pode ter algum dinheiro de volta.

A taxa do IRPF diz respeito a renda e os proventos de contribuintes residentes no Brasil ou no exterior, mas que recebem de fontes no Brasil. O valor varia de acordo com a renda e, aqueles que ganham abaixo do limite determinado para a apresentação obrigatória da declaração anual são isentos de cobrança.

Alguns gastos e despesas podem ser abatidos na declaração para diminuir a base de cálculo do imposto. Primeiramente, é preciso entender que existem dois tipos de declarações, a Declaração Completa, onde se é possível abater gastos e despesas educacionais, médicas, dependentes, de saúde, e, até mesmo, doações. E a Declaração Simplificada, onde o contribuinte opta pelo desconto simples, ou seja, fixo, que será equivalente a 20% da renda tributável.

Anualmente o prazo, liberado pelo governo, para realizar a declaração se inicia no primeiro dia útil do mês de Março e é encerrado ao último dia útil do mês de Abril. 

  • – Para que seja possível realizar a declaração é necessário ter em mãos alguns documentos básicos:
  • – Última declaração do IR, (caso não tenha declarado seu imposto de renda no último ano, será necessário seu título eleitoral);
  • – Informe de rendimentos como empregador ou da empresa em que você é sócio;
  • – Informe de rendimentos dos bancos;
  • – Fichas de bens de direito (ex: imóveis, veículos e aplicações financeiras);
  • – Comprovantes de despesas dedutíveis.

Existem outros documentos que poderão ser necessários para deduções de gastos e despesas mais complexos, como por exemplo, rendimentos de processos judiciais, contribuição do INSS para empregados domésticos, adição de dependentes e notas fiscais para trabalhadores autônomos.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Diferentemente do IRPF, que é relacionado a pessoas físicas, o IRPJ é uma declaração voltada para empresas. Como o imposto de renda como pessoa jurídica é diferente da declaração de pessoas físicas – que pode ser feita pelo próprio contribuinte – é necessário conhecimentos técnicos de um contador, principalmente por haver uma série de especificidades que não existem na pessoa física.

O cálculo do imposto de renda como pessoa jurídica leva em consideração toda a movimentação financeira da empresa e o valor obtido é feito de acordo com fórmulas específicas do regime tributário escolhido pela empresa, podendo ser eles, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, havendo também diferenciação nas datas de recolhimento, que podem ser mensais ou trimestrais, além do ajuste anual. O recolhimento do IRPJ é feito pelo DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal e deve ser pago sempre no último dia do mês consecutivo ao da apuração. Se o imposto é referente ao mês de dezembro, por exemplo, o recolhimento deve ser feito no último dia de janeiro.

Declarar o IRPJ é exceto apenas as micro e pequenas empresas que se enquadram no Simples Nacional, já que essas pagam mensamente o DAS, Documento de Arrecadação do Simples, onde já está incluso o tributo do IRPJ.

O IRPJ em cada modalidade

Lucro Real – Nessa modalidade, a apuração do IR pode ser feita com base no lucro real obtido pela empresa, logo, não há a possibilidade de pagar valores a mais ou a menos que o devido. Trata-se de uma alternativa para boa parte das empresas e instituições financeiras. Uma taxa de 15% é aplicada sobre os valores reais apresentados pela empresa. Se o lucro ultrapassa R$ 20 milhões por mês, o empresário tem, ainda, que pagar o adicional de 10% sobre o valor excedido.

Simples Nacional Mais indicada para empreendimentos de menor porte, essa categoria apresenta uma série de facilidades, o que torna a relação do microempreendedor mais simples com suas obrigações legais. Todos os tributos são pagos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Nele existem oito tributações, incluindo impostos municipais, estaduais e federais e os valores variam conforme a taxa de faturamento de cada empresa.

Lucro Presumido Esta modalidade é indicada para empresas com faturamento entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões, representando uma alternativa frente ao Lucro Real. Nela, não é necessário apresentar a contabilidade detalhada para comprovar como o empreendimento alcançou seus resultados, porque o governo presume um percentual de lucro conforme tabela variável de 1,6% a 32% do faturamento, atribuindo lucro baseado na porcentagem obtida. Logo, é deduzida da receita operacional, aplicando uma taxa de 15% trimestralmente.


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