A dedução do imposto de renda é o quanto você pode abater ao realizar a sua declaração do imposto de renda. Essa dedução pode incluir alguns dos seus gastos e despesas ao longo do ano como educação, pensão, saúde, doações, previdência privada ou com dependentes que, quando declarados, podem diminuir o valor do imposto a ser pago ou garantir que você receba de volta uma restituição. Mas, é preciso atenção para entender exatamente quais gastos, dentro dessas categorias, podem ser deduzidos, uma vez que, se for solicitado o abatimento de uma despesa indevida, por exemplo, para reduzir o imposto a ser pago, pode correr o risco de pagar uma multa sobre a parcela solicitada equivocadamente. Por isso, tenha muita cautela e atenção para realizar a dedução Imposto de Renda. Para facilitar, separe e organize toda a papelada necessária como comprovantes e recibos de despesas. É sempre importante que todas essas despesas realizadas possam ser comprovadas junto à Receita Federal, caso haja necessidade. Além de guardar comprovantes e recebidos, é preciso ficar atento nas despesas que você pretender deduzir do IR. A Receita Federal permite que várias despesas sejam deduzidas da declaração de Imposto de Renda. Alguns gastos, porém, não podem ser deduzidos ou só podem ser abatidos em situações bastante específicas. 

Aluguel de imóveis e despesas com imobiliária

Embora o aluguel de um imóvel não seja dedutível para o locatário, é necessário informar o valor pago na declaração de IR, caso contrário, pode implicar em uma multa no total do tributo devido. No entanto, os gastos cobrados pela imobiliária com corretagem e administração, podem ser abatidos do Imposto de Renda. É preciso solicitar o informe de rendimentos para a imobiliária para comprovar esses gastos e ter direito ao desconto.

Todavia, o proprietário do imóvel alugado pode deduzir o valor cobrado do aluguel do imposto de renda, bem como outras despesas como impostos, taxas e rendimentos sobre o imóvel alugado, inclusive o IPTU Aluguel pago pela locação de imóvel sublocado.

O que não pode ser deduzido: despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento, valores dos aluguéis recebidos, despesas de condomínio e outras despesas com imóvel.

Saúde

Gastos com consultas particulares, médicos, hospitais, cirurgias plásticas relacionadas à saúde, tratamentos dentários (exceto clareamento dental), fisioterapia, tratamentos psicológicos e psiquiátricos, exames, tratamento de saúde no exterior, plano de saúde, próteses e despesas com cadeira de rodas podem ser abatidos do IR.

O que não pode ser deduzido: despesas com massagistas e enfermeiros – só pode ser incluído se ocorrem em hospitais e constarem em nota fiscal. Consultas médicas sem recibo e remédios comprados em farmácia, mesmo com uso contínuo, também não podem ser deduzidos, bem como despesas com veterinário, seguro de vida, óculos de grau e lentes de contato.

Educação

É possível deduzir do Imposto de Renda os seus próprios gastos com educação e os de quem você declarar como dependente. Porém, é preciso seguir os critérios do que a Receita aceita dentro dessa categoria. Só podem ser deduzidos gastos relacionados à: educação infantil (creches, pré-escolas e instituições de ensino infantil), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação, pós-graduação mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).

O que não é dedutível: despesas com alimentação, transporte, material escolar ou uniformes, assim como cursinhos pré-vestibulares, cursos de idiomas, esportes e artes.

Previdência privada

Contribuintes que têm plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base cálculo do IR em até 12%. O mesmo não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Contribuições para fundos previdenciários privados do tipo PGBL podem deduzir até 12% da renda tributável, ao passo que os planos VGBL não permitem dedução. A atenção redobrada aqui é para os contribuintes que pagam um plano de previdência para o filho. Respeitando o limite dos 12% da renda, o abatimento do imposto só é possível se o plano do filho for PGBL e ele conste como dependente na declaração e o contribuinte pague o INSS em nome do filho no caso dele ser maior de 16 anos.

Bom, O imposto de renda e o que é possível deduzir dele, é um assunto bem complexo e extenso. No próximo texto explicaremos melhor como fazer a declaração do imposto de renda.


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