Não é de agora que criar animais de estimação em condomínios é motivo de debates. A novidade, nesse caso, foi a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em maio deste ano. Ficou resolvido que os queridos pets não podem ser proibidos de viver em condomínios. Mas as famílias responsáveis pelos bichinhos precisam se atentar a alguns detalhes. Você sabe quais são?

 Saúde e paz

Questões para reforçar sempre! Morar em condomínio é prezar pela convivência harmônica. E isso não é diferente para os habitantes de quatro patas. A permanência dos animais é permitida desde que não apresentem riscos à saúde e segurança dos moradores e/ou interfiram na tranquilidade do local. E caso o bichinho faça as necessidades em áreas de convivência, e de responsabilidade do dono recolher.

Interação com limite

Faz parte tanto da natureza de algumas raças quanto das pessoas querer interagir. Mas para evitar acidentes e reações inesperadas do animal, é recomendável não deixa-lo solto nas áreas comuns, como também não deixar que principalmente crianças cheguem muito perto ou acariciem.

Regimento interno

Desde que as condições, normalmente decididas em convenções internas do condomínio, não interfiram nos direitos dos moradores, alguns pontos podem ser adaptados. Um dos exemplos é a permanência e uso dos espaços de livre circulação nas dependências do condomínio. A exemplo do elevador, que pode ser indicado o transporte do animal no colo.

Sozinho? Não por muito tempo!

Pela saúde e bem-estar do seu animalzinho, não deixe ele sozinho por muito tempo. O ideal é que você o leve para passear até mais de uma vez por dia. E no caso de precisar ficar muito tempo fora de casa, não pense duas vezes antes de procurar um amigo disponível, familiares ou até mesmo locais que hospedam os pets.

Viu só? É possível ter uma convivência perfeitamente pacífica entre os bichinhos e condôminos. Sendo tudo esclarecido e conversado, de acordo com as particularidades do local, não há motivo para restrições.

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