Certamente você já ouviu falar em registro de imóveis. É por meio dele que o proprietário pode se valer da garantia constitucional do direito à propriedade. Em caso de incorporações imobiliárias, o documento é denominado Registro de Incorporação e, no caso de loteamento, Registro de Loteamento, ambos documentados no Cartório de Registro de Imóveis, local onde qualquer cidadão consegue obter informações seguras sobre a verdadeira situação jurídica dos referidos empreendimentos, assim como de quaisquer imóveis, sejam lotes, casas, apartamentos ou lojas.
As exigências do registro são aportadas pela Lei de Incorporação nº 4.591, do ano de 1964. Além de estabelecer normas sobre os condomínios em edificações, ela institui regras acerca das incorporações imobiliárias. “A lei determina as obrigações e direitos do incorporador para a construção dos imóveis, objetos de incorporação e outros detalhes”, explica o advogado Leonardo Leoncio Fontes.
Com mais de 30 anos de experiência no segmento imobiliário, o diretor da Redeplan, José Francisco Medeiros, destaca a importância do RGI (Registro Geral de Imóveis). “Quando o registro é concedido, significa que o incorporador ou loteador já cumpriu todas as exigências legais do projeto e que ele está pronto para ser comercializado”, comenta Medeiros.
O RGI também é um meio seguro de o comprador ter acesso a todas as informações de um empreendimento. Nele devem constar dados como matrículas, certidões e outros. “No segmento de imóveis, costumamos dizer que o registro é a Certidão de Nascimento do imóvel, compreendendo todo o histórico do bem registrado”, enfatizou o diretor.
A lei determina que o número do registro imobiliário seja publicado em todo o material de divulgação do empreendimento, como flyers, folders e books. A omissão de tais dados é considerada ilegal. “O documento é a garantia que o comprador tem de que toda a documentação está legalizada. Por isso, somos extremamente rigorosos e só comercializamos empreendimentos registrados”, ressalta Medeiros.
Conforme o diretor, é possível observar muitas práticas irregulares que, futuramente, podem acarretar em grande prejuízo para o investidor. “Adquirir uma propriedade sem RGI é muito arriscado. Antes de efetuar a compra, o investidor deve se certificar se o empreendimento possui empresas responsáveis, como construtora, loteadora e imobiliária”, comenta Medeiros, destacando que conhecer o histórico do empreendedor é fundamental para a realização de um negócio seguro.
Respeitar as regras estabelecidas pela Lei de Incorporação é legal e a melhor opção para quem deseja comprar ou vender um imóvel. “Antes de começar a negociar, o incorporador deve arquivar todos os documentos referentes à propriedade no RGI. Essa é a certeza de que o comprador vai adquirir um empreendimento regular”, afirma Fontes.
O advogado fala, ainda, das possíveis sanções que o empreendedor ilegal pode sofrer. “As principais infrações estabelecidas pela Lei de Incorporação estão entre os artigos 63 e 65, podendo culminar em reclusão e/ou multa, além de sanções existentes em outros ordenamentos jurídicos como, por exemplo, as estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, cujas aplicações variam de acordo com a especificidade de cada caso”, finaliza o advogado.
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