A imagem mostra uma composição relacionada a finanças pessoais e controle de gastos. Nela, aparecem: Um cofrinho amarelo em formato de porquinho, símbolo clássico de economia e poupança. Várias pilhas de moedas de diferentes valores e cores, sugerindo organização financeira ou contabilidade. Uma calculadora, um papel com gráficos e calendários, além de uma caneta esferográfica azul e prata e uma lupa, reforçando a ideia de análise e planejamento financeiro. Os gráficos incluem linhas e barras coloridas, indicando dados financeiros ou comparativos de rendimento.

Você recebe aluguel de um imóvel? Então, atenção: esse rendimento precisa ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Muitas pessoas ainda desconhecem essa obrigatoriedade e acabam caindo na malha fina por não informar os valores corretamente à Receita Federal.

Neste post, vamos explicar de forma simples e direta como funciona o Imposto de Renda sobre aluguel, quem deve pagar, como declarar e o que pode ser abatido do valor tributável. Continue lendo e evite problemas com o Fisco!

Quem precisa declarar aluguel no imposto de renda?

Qualquer pessoa física que receba aluguel de outra pessoa física deve informar esses valores mensalmente por meio do Carnê-Leão, que é um sistema da Receita Federal para apuração e pagamento do imposto devido fora da fonte.

Se você recebe aluguel de uma empresa (pessoa jurídica), a responsabilidade pela retenção e recolhimento do IR é da própria empresa locatária. Mesmo assim, você deve informar os valores na sua declaração anual de IR.

Existe isenção de imposto sobre aluguel?

Sim. A Receita Federal estabelece uma faixa de isenção, que pode variar ano a ano. Acima desse valor, o contribuinte precisa recolher o IR mensalmente.

Como declarar aluguel recebido?

  1. Se o inquilino é pessoa física:

    • Use o sistema Carnê-Leão para calcular e pagar o imposto mês a mês.

    • Informe os rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” da sua declaração anual.

  2. Se o inquilino é pessoa jurídica:

    • A empresa inquilina retém o imposto e você deve apenas informar os valores recebidos na sua declaração.

Quais despesas podem ser deduzidas?

Algumas despesas relacionadas ao imóvel alugado podem ser abatidas do valor do aluguel na hora de calcular o imposto devido, como:

  • Condomínio (inclusive cota extra, se pago pelo proprietário)

  • IPTU

  • Taxas de administração imobiliária (quando contratado por meio de imobiliária)

Esses abatimentos ajudam a reduzir a base de cálculo do IR, mas devem ser comprovados com documentos e recibos.

O que acontece se eu não declarar aluguel?

A omissão de rendimentos de aluguel pode levar o contribuinte à malha fina, resultando em multas, juros e até mesmo penalidades legais. A Receita cruza informações com dados bancários, contratos e declarações de terceiros, como o próprio inquilino.

Na Redeplan, oferecemos a administração completa do seu imóvel: da locação à regularização fiscal. Garantimos que toda a documentação esteja em dia, e que seus rendimentos sejam declarados corretamente, evitando dores de cabeça com a Receita Federal.

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