Assinar um contrato de locação geralmente significa um compromisso mínimo de 30 meses envolvendo inquilino, proprietário e imobiliária. Se tudo ocorrer bem, perfeito! Mas, imprevistos podem sempre acontecer, certo? Por isso, pode ser preciso encerrar o contrato previamente. Nesse caso, o distrato é uma das soluções mais utilizadas para desfazer obrigações e resolver os problemas entre as partes envolvidas.

O Distrato  é uma situação um tanto quanto delicada, que necessita de um bom conhecimento, tanto para o distratante (a parte que solicita o distrato), quanto para o distratado (a parte que recebe a solicitação de distrato). O distrato é, basicamente, um novo contrato criado para aniquilar as obrigações estabelecidas num contrato anterior, que pode estar pendente de execução, ou, ainda, ter sido concluído parcialmente.

O  distrato pode ser consensual (quando as partes contratantes chegam a um acordo sobre como a rescisão irá acontecer) ou unilateral (quando apenas uma das partes contratantes querem a rescisão do contrato). Em outras palavras, sempre que for combinado um contrato e uma das partes desistir do cumprimento de parte ou da totalidade das cláusulas definidas e aceitas no momento da assinatura, isto significa a necessidade da criação de um distrato para que sejam rescindidas as obrigações do contrato original.

E como acontece um distrato? 

Primeiro, deve-se verificar em seu contrato de locação se há cláusula considerando a forma com que o pedido de distrato deverá ser formulado, bem como suas condições. Geralmente, basta apenas entrar em contato com a imobiliária e requerer o distrato. 

Como é formalizado um distrato? 

A efetivação de um distrato ocorre da mesma maneira que de um contrato. Ou seja, é feito um documento explicando, de modo geral, como ocorrerá a rescisão, determinando quais obrigações irão sobrar para cada parte e revelando qual é o acordo prévio que será anulado. O documento de distrato precisa ainda determinar, de forma clara, as razões que levaram ao cancelamento do contrato, a fim de poupar erros de interpretação. Depois de estabelecidas as condições, todas as partes envolvidas assinam o termo de distrato para concretizar a dissolução do contrato de forma oficial.

Aqui na Redeplan funciona da seguinte forma: primeiro é necessário agendar a vistoria com 15 dias de antecedência com o Setor de Distratos (sac@redeplan.com). O imóvel deverá ser entregue nas mesmas condições da vistoria inicial, observando todos os detalhes do imóvel como limpeza, pintura, lâmpadas, espelhos de tomada, vidros, puxadores, chaves e controles.

No dia da vistoria, o inquilino deve apresentar ao Setor de Distratos pessoalmente ou via e-mail (sac@redeplan.com); a última conta paga de SAAE, Light, gás e condomínio.  Após a vistoria ser aprovada, deve-se solicitar o desligamento da Light e do gás imediatamente (se houver), e enviar o comprovante do desligamento à Redeplan, ao Setor de Distratos (sac@redeplan.com)

Vale ressaltar que, caso o contrato esteja vigente, poderá haver cobrança de multa contratual.