A Light tem se recusado a promover a troca da titularidade da conta de consumo de energia elétrica para o nome do novo locatário ou adquirente quando existe débito do consumidor que o precedeu no imóvel e que, portanto, não é de sua responsabilidade.
Diante do grande número de reclamações feitas por empresas de compra, venda e locação de imóveis, o Secovi Rio protocolou na última semana (22/11) uma denúncia junto ao Procon-RJ para a instauração de ato sancionatório contra a empresa.
O Sindicato vem tentando uma solução para o problema há bastante tempo, tendo levado o assunto em diversas ocasiões para as reuniões do Conselho de Consumidores da Light – do qual o Secovi Rio faz parte desde 2014 –, que funciona como um fórum de debates, de caráter consultivo, onde se discute e se contribui para o equacionamento das questões ligadas ao fornecimento de energia. Por não ter sido aventada ainda uma solução, a entidade resolveu então formalizar a denúncia junto ao Procon-RJ.
No ofício enviado ao diretor-presidente do órgão, José Geraldo Machado Junior, o Secovi Rio esclarece que esse procedimento é totalmente arbitrário, já que contraria a Lei Estadual nº 4.898, de 8 de dezembro de 2006, bem como os princípios e normas gerais de direito civil e do consumidor vigentes. É possível constatar a falha na prestação do serviço seja na negativa direta da transferência de titularidade ou ainda mediante a solicitação da apresentação de documentos desnecessários, dificultando a efetivação da troca.
Os casos concretos que foram levados ao Judiciário apontam que a exigência excessiva de documentação serve apenas para forçar o consumidor a quitar o débito que não é de sua responsabilidade para conseguir a transferência de titularidade.
Vale ressaltar que muitos casos não são submetidos à apreciação do Poder Judiciário, sendo necessária, portanto, a gestão administrativa, em defesa de toda a coletividade, para compelir a concessionária a proceder à troca de titularidade diante da comprovação de locação ou aquisição do imóvel, em observância à legislação em vigor.
O Secovi Rio pede que as empresas associadas relatem novos casos de atuação indevida da Light, se possível enviando o protocolo de atendimento, para que as informações possam ser também encaminhadas ao Procon-RJ, reforçando a denúncia feita pela entidade.
Fonte: Secovi Rio