Uma mulher segura seu smartphone enquanto declara o Imposto de Renda em seu computador.
Redeplan Imóveis

Com o prazo da declaração do Imposto de Renda (IR) 2022 prorrogado para 31 de maio, planejamos a apresentação de outras dúvidas, com as respectivas soluções, sobre o assunto. No texto anterior abordamos como declarar o IR em uma perspectiva de venda, a pretensão desse artigo é elucidar possíveis indagações relacionadas à declaração no âmbito locatício.

Tanto o locador quanto locatário devem informar os valores pagos e recebidos no Imposto de Renda, compatibilizando o valor declarado por ambos. A única exceção são os inquilinos com rendimento tributável inferior a R$ 28.559,70 em 2021, não sendo obrigatório a declaração de ajuste anual.

SAIBA MAIS: SAIBA COMO DECLARAR IMÓVEIS NO IMPOSTO DE RENDA

Locador

Além de declarar o valor recebido pelo locatário, é fundamental pagar o carnê-leão, imposto mensal sob uma pessoa física que recebe o rendimento de outra. Caso haja pendência do pagamento em algum mês, antes da entrega da declaração esse problema deve ser solucionado. E através da Documentação de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) o locador poderá emitir o boleto desse tributo.

Com a intermediação da imobiliária no contrato, há o desconto da taxa de corretagem no valor do aluguel declarado. Na ficha “Pagamentos efetuados”, com o código “71 – Administrador de imóveis”, deve constar as taxas pagas ao longo do ano.

Locatário

O condomínio e IPTU, caso sejam de responsabilidade do inquilino, não devem constar na declaração, sendo necessário somente a soma dos aluguéis. É importante que o locatário guarde os recibos relacionados aos pagamentos de aluguel dos últimos cinco anos, prazo estabelecido pela Receita Federal.

Na ficha “Pagamentos Efetuados”, o inquilino irá informar o valor pago de aluguel referente ao ano de 2021, ante o código “70 – Aluguel de imóveis”.

SAIBA MAIS: DICAS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

Informações Relevantes

  • A declaração do Imposto de Renda 2022 pode ser feita e entregue na página do Fisco, pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou aplicativo Meu Imposto de Renda, em smartphones e tablets.
  • O Imposto de Renda 2022 corresponde ao ano-calendário 2021.
  • Busque um profissional da área para evitar cair na malha fina.